No ano de 1973 a Secretaria do Meio Ambiente (SEMA) do Governo Federal iniciou o longo caminho para a intitruição da Legislação Brasileira de Proteção Ambiental. Mesmo existindo anteriomente lei que regulamentavam o setor ambiental, como o Código das Águas e o Código Florestal (1934), o Código da Pesca (1938) e o Código da Caça (1967), foi a Conferência de Estocolmo - UNEP (1972) que impulsionou definitivamente a discussão sobre a legislação ambiental no Brasil.
A partir de então, as reivindicações por ações de proteção ambiental cresceram no mundo todo. No Estado Brasileiro destacaram-se iniciativas importantes nesta área como o surgimento da Lei Federal para Política de Proteção Ambiental de 1981 e o surgimento do IBAMA (Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Renováveis), oriundo da junção da SEMA, Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal (IBDF) e a Secretaria de Desenvolvimento da Pesca (SUDEPE).
Foi montado então a estrutura que viabilizou o Sistema Nacional de Meio Ambiente (SUSNAMA), apresentada no quadro abaixo:
Assim, a Lei Federal para Política de Proteção Ambiental de 1981 estipula em seu parágrafo 3o.:
- valores de referência para qualidade ambiental;
- critérios para planejamentos de uso do solo;
- Estudos de Impactos Ambientais e Relatórios de Impactos Ambientais (EIA/RIMA);
- procedimentos para autorização de poluição em potencial;
- criação de reservas de proteção ambiental;
- penalidades em caráter disciplinar ou compensatório por discumprimentos aos regulamentos de proteção ambiental.
O Licenciamento ambiental no Brasil passou a ser uma exigência para a consolidação de qualquer projeto potencialmente impactante. Existem três tipos de licenças, classificadas de acordo com a etapa do projeto de execução:
1. Licença Prévia (LP): para etapa de planejamento.
2. Licença de Instalação (LI): para início das construções e infra-estrutura.
3. Licença de Operação (LO): para o início das atividades finais descritas em projeto.
Resumidamente, o roteiro de licenciamento pode ser descrito da seguinte maneira:
I - Análise de Projetos e Memoriais (para licenciamento prévio):
- o projeto possui informações suficientes para ser avaliado?
- o projeto obedeceu todas as exigências e determinações do CONAMA?
- foi realizado EIA?
- o projeto foi aprovado?
II - Análise de Projetos (para licenciamento de instalação):
- o projeto possui informações suficientes para ser avaliado?
- o projeto está de acordo com as especificações técnicas?
- o projeto foi aprovado?
III - Análise de Projetos (para licenciamento de operação):
- o projeto possui informações suficientes para ser avaliado?
- o projeto e especificações técnicas estão de acordo com as documentações legais exigidas?
- O projeto obtece licenciamento de operação?
0 comentários:
Postar um comentário