Poluição sonora

segunda-feira, 9 de março de 2009

por: Carlos Henrique Klein

Uma das mais influentes formas de poluição em nosso cotidiano é o som, os ruídos podem provocar diversos efeitos em nosso organismo e podem até influenciar nosso psicológico. Alguns sons podem se tornar insuportáveis e prejudicar nossas percepções. Esse tipo de som é chamado de Ruído.

Os efeitos provocados pelos ruídos podem variar desde um desconforto até a perda da audição. Os desconfortos provocados por sons podem levar, por sua vez, a estados de fadiga auditiva (quando a intensidade sonora varia de 75db a 80db), um exemplo desse tipo de exposição sonora ocorre quando algum som é capaz de atrapalhar uma conversa. Perdas parciais ou totais da audição são, geralmente, provocadas por exposição prolongada a ruídos com intensidades de 85db ou maiores. Boa parte da perda auditiva por exposição a ruídos acontece em atividades profissionais, por ação da própria atividade ou sons alheios a ela. A falta de cuidado com a saúde auditiva ou a exposição prolongada em atividades de "lazer", como shows ou bares agitados, onde o ambiente pode atingir 105db,também pode provocar problemas auditivos.

Além de problemas auditivos, os ruídos podem provocar efeitos sobre o sistema cardiovascular, digestivo e é um agente de destaque em casos de estresse. A exposição a ruídos pode provocar a diminuição da concentração, problemas no sono e dificultar assimilação e aprendizados.

DECIBÉIS

Para a medição do som é utilizado o termo Decibel, uma escala criada por Alexandre Graham Bell, estipula uma variação de intensidades sonoras que vai de 0db (mínimo audível), caracterizando os limites de conforto dos sons e ruídos:

0db - Limite audível
10db - Um estúdio de áudio
20db - Deserto
30db - Interior de um apartamento em bairro tranquilo
50 a 60db - Uma rua tranquila ou uma conversa normal
--- (limite de fadiga)
75db - Escritório agitado, rua com tráfego intenso
80db - Metrô
105db - Fone de ouvido de um MP3 ligado ao máximo
--- (limite suportável)
110db - Trio elétrico (de carnavais)
120db - Avião funcionando
180db - Turbina de avião a jato em decolagem
220db - Boates ou discotecas

ARITMÉTICA DOS DECIBÉIS

A conversão e cálculos dos índices sonoros é bastante complexa, ou no mínimo estranha. Por exemplo: se duas fontes de ruídos atuarem simultaneamente, cada uma com 60db, o ambiente apresentará índice sonoro de 63db, para se alcançar 70db, seriam necessárias 10 fontes sonoras de 60db cada. Isso mostra que para se aumentar alguns decibéis ao ambiente é preciso de muito barulho, o que implica, em contrapartida, que para se corrigir esses índices são exigidos esforços significativos.

FONTES DOS RUÍDOS

Nos centros urbanos são incontáveis as fontes de barulhos e ruídos, mas podemos destacar entre elas:

- rodoviário, automotivo: proveniente do tráfego e funcionamento de automotores nas cidades. Se apresenta como um importante problema quanto à índices sonoros, uma vez que o crescente aumento da frota de veículos se intensifica a cada ano. Somando isso à lentidão do aprimoramento das tecnologias para diminuição dos ruídos, o trânsito se apresenta como um dos vilões para os ouvidos urbanos.

- vizinhança: considerando vizinhança como comércios, bares, indústrias, boates e clubes, essas fontes de ruído muitas das vezes atuam como vilões disfarçados, que prejudicam o bem estar, muitas vezes, em atividades de lazer ou que independem de nossas atividades profissionais.

De acordo com VERNIER (2000), a indústria e o comércio são responsáveis por cerca de 35% das queixas populares contra emissão de ruídos, 27% das queixas são dirigidas contra bares e boates, 29% contra residências e 7% a obras.

LEGISLAÇÃO 

A legislação ambiental brasileira define, no art.3, III, da Lei 6.938/81, a poluição como a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que, direta ou indiretamente, prejudiquem a saúde, segurança e o bem estar da população; criem condições adversas às atividades sociais e econômicas; afetem desfavoravelmente a biota; afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente; lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos.
Por se tratar de problema social difuso, a poluição sonora deve ser combatida pelo poder público e pela sociedade, individualmente, com ações judiciais de cada prejudicado, ou coletivamente, através da ação civil pública (Lei 7.347/85), para garantia do direito ao sossego público, o qual está resguardado pelo artigo 225 da Constituição Federal.

A Lei 9.605/98, que trata dos crimes ambientais, em seu artigo 54, configura crime “causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar danos à saúde humana...”, o que inclui nesta figura delituosa a poluição sonora pelas conseqüências que produz, como dito. 

A Lei 8.078/90 do Código do Consumidor, proíbe o fornecimento de produtos e serviços potencialmente nocivos ou prejudiciais à saúde (artigo 10), podendo-se considerar como tais os que produzem poluição sonora.

A Resolução 008/93 do Conama estabelece limites máximos de ruídos para vários tipos de veículos automotores.

fontes: 
VERNIER, Jacques - O Meio Ambiente: tradução Marina Appenzeller; Campinas-SP: Papirus, 4a edição, 2000.

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